A Junta de Serviço Militar (JSM) é responsável pelo Alistamento Militar unificado para o Exercito, Marinha e Aeronáutica e demais serviços pertinentes a Lei do Serviço Militar, são presididas pelos Prefeitos, tendo como Secretário um Funcionário Municipal de ilibada idoneidade moral e profissional.

É de responsabilidade do município a instalação e manutenção das Juntas do Serviço Militar (órgãos executores do Serviço Militar nos Municípios Administrativos).

As Juntas de Serviço Militar de todo Brasil estão subordinados tecnicamente aos PRM (Postos de Recrutamento e Mobilização), que tem a função de execução, fiscalização, capacitação e auditoria dos trabalhos a serem realizado nas Juntas Militares através do Delegado do Serviço Militar nomeado pelas competências Militares do Exercito Brasileiro(EB)

Esta medida visa dar maior integração dos organismos públicos ao esquema de realizações necessárias ao Serviço Militar, caracterizando a responsabilidade das autoridades civis dentro do conceito de Segurança Nacional (artigo 143 da Constituição Federal, Lei Federal n.º 4.375/64, regulamentada pelo Decreto n.º 57.654/66).

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