Responsabilidade do Prefeito:

Art.99 - Importam em responsabilidade os atos do Prefeito ou do Vice que atentem contra as Constituições Federal e Estadual, esta Lei Orgânica e especialmente contra:

  • I - o livre exercício da cidadania;

  • II - o livre exercício dos poderes constituídos;

  • III - o exercício dos direitos individuais, políticos e sociais;

  • IV - a probidade na administração;

  • V - a Lei Orçamentária;

  • VI - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.


Fonte:
Lei Orgânica /1990

Responsáveis

Angelo Barbieri

Prefeito

Leandro Dadalt

Vice-prefeito

Endereço

  Av. Bento Gonçalves, 1400  Bairro: Centro
    Nova Bréscia/RS

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Fica aprovado o Calendário de Eventos do Município de Nova Bréscia para o ano de 2025, conforme consta no Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.

Início:

01/01/2025 às 00h

Término:

31/12/2025 às 00h